Nos 40 anos das eleições para
a Assembleia Constituinte

<font color=0093dd>Consagração e reconhecimento<br>das conquistas da Revolução</font>

Gustavo Carneiro

As­si­nala-se no sá­bado, 25, o 40.º ani­ver­sário das elei­ções para a As­sem­bleia Cons­ti­tuinte, as pri­meiras re­a­li­zadas após a Re­vo­lução, que con­taram com a par­ti­ci­pação de 91 por cento dos ci­da­dãos re­cen­se­ados. Ao longo de dez meses, dos mais in­tensos da his­tória na­ci­onal, os de­pu­tados cons­ti­tuintes con­sa­graram em lei fun­da­mental o es­sen­cial das imensas trans­for­ma­ções po­lí­ticas, eco­nó­micas, so­ciais e cul­tu­rais que as massas po­pu­lares e os sec­tores pro­gres­sistas das Forças Ar­madas pro­ta­go­ni­zavam nas fá­bricas, nos campos, nas es­colas e nas ruas do País. Muitas dessas trans­for­ma­ções e con­quistas con­ti­nuam hoje ins­critas na Cons­ti­tuição da Re­pú­blica, apesar das sete re­vi­sões que a am­pu­taram de as­pectos es­sen­ciais. E per­ma­necem bem vivas no co­ração do povo, que as de­fende.

As trans­for­ma­ções re­vo­lu­ci­o­ná­rias foram al­can­çadas pela luta e con­sa­gradas pelos de­pu­tados

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Entre a re­a­li­zação das elei­ções para a As­sem­bleia Cons­ti­tuinte e a apro­vação e pro­mul­gação da Cons­ti­tuição da Re­pú­blica, a 2 de Abril de 1976, passou sen­si­vel­mente um ano. Ao longo desses quase 12 meses, os acon­te­ci­mentos su­ce­deram-se a uma ve­lo­ci­dade ver­ti­gi­nosa e em di­rec­ções con­tra­di­tó­rias, ou não se es­ti­vesse em pleno pro­cesso re­vo­lu­ci­o­nário: grandes con­quistas, como a Re­forma Agrária, foram al­can­çadas, en­quanto em muitas zonas do País im­pe­rava ainda o obs­cu­ran­tismo e a opressão fas­cistas; o PCP re­for­çava o seu pres­tígio junto da classe ope­rária, do pro­le­ta­riado agrí­cola, da ju­ven­tude e dos in­te­lec­tuais, ao mesmo tempo que contra ele se le­van­tavam PS, PPD, CDS e de­mais par­tidos da ex­trema-di­reita, o ter­ro­rismo bom­bista e o aven­tu­rei­rismo es­quer­dista, numa tão ma­cabra quanto sig­ni­fi­ca­tiva ali­ança.

Para se ter uma noção mais pre­cisa da com­ple­xi­dade da Re­vo­lução por­tu­guesa e da ve­lo­ci­dade com que tudo se pro­ces­sava bas­tará re­cordar que as elei­ções se re­a­li­zaram apenas um mês e meio após a der­rota do golpe do 11 de Março, com tudo o que ela sig­ni­ficou de avanço de­mo­crá­tico e pro­gres­sista do curso da Re­vo­lução, ao passo que a apro­vação e pro­mul­gação da Lei Fun­da­mental se deram já de­pois do afas­ta­mento de Vasco Gon­çalves do go­verno, do 25 de No­vembro e da li­qui­dação da Es­querda Mi­litar. Os tra­ba­lhos da As­sem­bleia Cons­ti­tuinte, como é evi­dente, não fi­caram à margem da evo­lução dos acon­te­ci­mentos.

O que é no­tável, e re­ve­lador da pu­jança do mo­vi­mento ope­rário e po­pular e da in­fluência de massas do PCP (que, na As­sem­bleia Cons­ti­tuinte, con­tava apenas com 30 de­pu­tados em 250), é o facto de na cor­re­lação de forças exis­tente no início de 1976 a Cons­ti­tuição ter sido apro­vada com o con­teúdo con­creto que as­sumiu, ou seja, como «con­sa­gração das vi­tó­rias da Re­vo­lução por­tu­guesa», como re­fere Álvaro Cu­nhal no en­saio es­crito no final de 1976, A Re­vo­lução Por­tu­guesa, o Pas­sado e o Fu­turo. Nessa mesma obra, o então Se­cre­tário-geral do PCP ga­rante que a ela­bo­ração, apro­vação, pro­mul­gação e en­trada em vigor da Cons­ti­tuição foram uma «grande vi­tória das forças de­mo­crá­ticas e pro­gres­sistas e uma séria der­rota das forças re­ac­ci­o­ná­rias e con­ser­va­doras».

Como a his­tória sub­se­quente veio a de­mons­trar, muitos dos de­pu­tados do PS e do PPD que a apro­varam fi­zeram-no por não sen­tirem margem para pro­ceder de outra forma, tendo em conta o vigor do mo­vi­mento ope­rário e po­pular. Ao mesmo tempo, longe dos ho­lo­fotes, das câ­maras e dos mi­cro­fones, esses mesmos par­tidos, mais o CDS, pro­cu­ravam sa­botar a apro­vação da Cons­ti­tuição e matá-la ainda no berço (ver caixa). Sig­ni­fi­ca­tivo da tensão que então se vivia, e dos riscos que a Cons­ti­tuição corria, foi o facto de o Pre­si­dente da Re­pú­blica, Fran­cisco da Costa Gomes, ter ido à As­sem­bleia Cons­ti­tuinte no pró­prio dia 2 de Abril de 1976 para pro­ceder de ime­diato à sua pro­mul­gação.

In­tenso con­fronto po­lí­tico

A re­a­li­zação de elei­ções li­vres para uma As­sem­bleia Cons­ti­tuinte era um dos ob­jec­tivos ex­pressos no Pro­grama do PCP para a Re­vo­lução De­mo­crá­tica e Na­ci­onal, apro­vado no VI Con­gresso, re­a­li­zado em 1965. Após o 25 de Abril, essa man­teve-se como uma exi­gência cen­tral dos co­mu­nistas por­tu­gueses. Mas as elei­ções pelas quais o PCP se batia de­ve­riam ser ver­da­dei­ra­mente li­vres, re­a­li­zadas em con­di­ções de res­peito pelas li­ber­dades de­mo­crá­ticas.

Se estas con­di­ções es­tavam reu­nidas, nesse tempo, em am­plas zonas do País, o mesmo não se pas­sava em nu­me­rosas lo­ca­li­dades, par­ti­cu­lar­mente da Ma­deira e do Norte, onde as forças re­ac­ci­o­ná­rias pro­cu­raram, e em muitos casos con­se­guiram, im­pedir a cam­panha elei­toral: boi­cotes a ses­sões de es­cla­re­ci­mento, agres­sões a can­di­datos e apoi­antes, ex­pe­di­ções pu­ni­tivas, fa­cadas e tiros foram uma re­a­li­dade con­creta em muitos destes lo­cais. Os co­mu­nistas foram os alvos pri­vi­le­gi­ados destes ata­ques, tal como o se­riam do ter­ro­rismo bom­bista e dos as­saltos a cen­tros de tra­balho, no Verão de 1975 (e, meses de­pois, no início de 1976).

À vi­o­lência somou-se, nos meses, se­manas e dias an­te­ri­ores às elei­ções, uma brutal cam­panha an­ti­co­mu­nista, a in­ge­rência da hi­e­rar­quia ca­tó­lica e de sec­tores do clero, a pressão es­tran­geira, as di­vi­sões no MFA e a mis­ti­fi­cação dos reais pro­pó­sitos de muitas das forças po­lí­ticas con­cor­rentes: o so­ci­a­lismo era o ob­jec­tivo pro­posto por quase todas elas.

Be­ne­fi­ci­ando de um con­junto de cir­cuns­tân­cias, entre as quais o «voto útil» da di­reita, que temia acima de tudo o PCP, o mo­vi­mento ope­rário e po­pular o apro­fun­da­mento da Re­vo­lução no ca­minho do so­ci­a­lismo, o PS saiu das elei­ções para a As­sem­bleia Cons­ti­tuinte como o par­tido mais vo­tado: os seus 116 de­pu­tados, mais os 30 do PCP e os cinco do MDP/​CDE, con­fe­ri­riam uma clara mai­oria às forças «de­mo­crá­ticas e pro­gres­sistas», não fosse a in­tenção da di­recção do PS pro­curar uti­lizar a le­gi­ti­mi­dade elei­toral não para im­pul­si­onar a Re­vo­lução e as suas con­quistas, mas para as pro­curar travar e li­mitar. PPD e CDS fi­caram-se pelos 97 de­pu­tados, muitos deles eleitos pre­ci­sa­mente nas zonas onde as li­ber­dades de­mo­crá­ticas não eram pra­ti­cadas, onde o 25 de Abril não tinha ainda che­gado.


 

Contra-re­vo­lução e men­tira

A Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa, em­bora mu­ti­lada em as­pectos fun­da­men­tais – e par­ti­cu­lar­mente avan­çados – pelas sete re­vi­sões já re­a­li­zadas, con­tinua a con­sa­grar um rumo de de­mo­cracia, pro­gresso, jus­tiça so­cial e so­be­rania e a re­pre­sentar, ob­jec­ti­va­mente, um freio ao apro­fun­da­mento da po­lí­tica de ex­plo­ração, em­po­bre­ci­mento e sub­missão, de­fen­dida e pro­mo­vida pelos grandes grupos eco­nó­micos na­ci­o­nais e es­tran­geiros e seus re­pre­sen­tantes po­lí­ticos – PS, PSD e CDS. O des­res­peito dos su­ces­sivos go­vernos pelo seu es­pí­rito e letra é an­tigo e diário; os anún­cios de novas e mais pro­fundas re­vi­sões são fre­quentes.

PS, PSD e CDS, cada um à sua ma­neira e apoi­ados, todos, pelo po­de­roso sis­tema me­diá­tico ao ser­viço da po­lí­tica de di­reita, acusam a Cons­ti­tuição pelas con­sequên­cias da po­lí­tica que pra­ticam. Cri­ticam-lhe o cunho «ide­o­ló­gico», «mar­xista», «da­tado». O PCP as­sume-se desde o pri­meiro dia como o mais co­e­rente e com­ba­tivo de­fensor da Cons­ti­tuição de Abril.

Em 2015, será para muitos di­fícil de acre­ditar que a Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa – ainda para mais numa versão que, no seu ar­tigo 1.º, se ma­ni­fes­tava em­pe­nhada na trans­for­mação do País numa «so­ci­e­dade sem classes» e, no 2.º, es­ta­be­lecia como ob­jec­tivo «as­se­gurar a tran­sição para o so­ci­a­lismo me­di­ante a cri­ação de con­di­ções para o exer­cício de­mo­crá­tico do poder pelas classes tra­ba­lha­doras», só para citar al­guns exem­plos – tenha sido apro­vada, não só pelo PCP e pelo MDP/​CDE (que, juntos, con­tavam com 35 de­pu­tados em 250), mas também, e so­bre­tudo, por PS e PSD. Só o CDS votou contra.

Como lembra Álvaro Cu­nhal no seu en­saio de 1999, A Ver­dade e a Men­tira na Re­vo­lução de Abril (a Contra-Re­vo­lução Con­fessa-se), «não era com 30 votos em 250 que o PCP po­deria fazer aprovar as suas pro­postas», in­de­pen­den­te­mente de, como é evi­dente, ter lu­tado para que o «re­gime a ins­ti­tu­ci­o­na­lizar ti­vesse, como ele­mentos fun­da­men­tais, as con­quistas re­vo­lu­ci­o­ná­rias». Mas o que é certo, re­corda ainda o an­tigo Se­cre­tário-geral do PCP, é que «todos os par­tidos, pela acção dos seus de­pu­tados, par­ti­ci­param na ela­bo­ração da Cons­ti­tuição e na sua apro­vação».

Nessa mesma obra, Álvaro Cu­nhal re­cu­pera as de­cla­ra­ções pro­fe­ridas, aquando da apro­vação da Cons­ti­tuição, pelos re­pre­sen­tantes dos di­fe­rentes par­tidos. Mário So­ares, por exemplo, va­lo­rizou a «de­mo­cracia avan­çada a ca­minho do so­ci­a­lismo» que a Cons­ti­tuição con­sa­grava e con­si­derou as na­ci­o­na­li­za­ções «ir­re­ver­sí­veis» e a Re­forma Agrária um «prin­cípio justo»; o re­pre­sen­tante do PPD, por seu lado, ga­rantia que a Cons­ti­tuição apro­vada era «no seu con­junto muito sa­tis­fa­tória»; e até o CDS, que votou contra, re­co­nhecia-lhe o mé­rito de romper «de­fi­ni­ti­va­mente com um pas­sado de opressão». Todos pro­me­teram res­peitá-la.

Das pa­la­vras
aos actos...

A prá­tica po­lí­tica destes três par­tidos é o mais con­tun­dente des­men­tido das suas afir­ma­ções. Em A Re­vo­lução Por­tu­guesa, o Pas­sado e o Fu­turo, Álvaro Cu­nhal lembra a opo­sição tenaz de PPD e CDS à ela­bo­ração e apro­vação da Cons­ti­tuição na sua versão final: no de­bate e vo­ta­ções es­pe­cí­ficas, fi­zeram tudo para que ela não con­sa­grasse as con­quistas da Re­vo­lução; pro­cu­raram (jun­ta­mente com sec­tores do PS) criar con­di­ções para a sua rá­pida re­visão; pro­pu­seram que fosse re­fe­ren­dada após apro­vada; e ten­taram (no­va­mente com o apoio de parte im­por­tante do PS) forçar a queda do Pre­si­dente Costa Gomes antes da sua pro­mul­gação, para que um novo chefe de Es­tado não a acei­tasse. Fa­lharam.

Seria com o pri­meiro Go­verno Cons­ti­tu­ci­onal, do PS so­zinho (mas de facto aliado à di­reita), que se ini­ciou e ins­ti­tu­ci­o­na­lizou o pro­cesso contra-re­vo­lu­ci­o­nário e o ataque à Cons­ti­tuição da Re­pú­blica, que meses antes quase todos os par­tidos ti­nham apro­vado e todos ti­nham ju­rado res­peitar. Uma vez mais, pa­la­vras e actos eram di­ver­gentes: a ofen­siva às con­quistas de Abril foi, nesses pri­meiros anos, acom­pa­nhada de pro­messas da sua de­fesa e apro­fun­da­mento. A cons­trução do so­ci­a­lismo era, ainda, o pro­cla­mado ob­jec­tivo do PS, o mesmo par­tido que, na prá­tica go­ver­na­tiva, se aliava a PPD e CDS para minar as bases da sua cons­trução fu­tura – ata­cando a Re­forma Agrária, fra­gi­li­zando o sector na­ci­o­na­li­zado, fa­zendo do con­trolo ope­rário letra morta, abrindo portas à adesão de Por­tugal à CEE, a mesma que So­ares, em 1976, ga­rantia não cor­res­ponder aos «ver­da­deiros in­te­resses do povo por­tu­guês» e afastar-se «dos im­pe­ra­tivos de uma ver­da­deira in­de­pen­dência na­ci­onal».

Só muito mais tarde, tra­vada a di­nâ­mica re­vo­lu­ci­o­nária e ins­ti­tu­ci­o­na­li­zada a contra-re­vo­lução, Mário So­ares con­fes­saria que, para ele e para o PS, a Cons­ti­tuição «foi a pos­sível», pois ex­pres­sava a «cor­re­lação de forças da época». Men­tira e contra-re­vo­lução an­daram sempre lado a lado.

 

De­fensor in­tran­si­gente
da Cons­ti­tuição de Abril

Nas elei­ções para a As­sem­bleia Cons­ti­tuinte, o PCP apre­sentou 247 can­di­datos em todos os cír­culos elei­to­rais. Destes, 85 eram ope­rá­rios, 49 em­pre­gados, 15 téc­nicos, 10 cam­po­neses, 62 in­te­lec­tuais, oito es­tu­dantes, seis pe­quenos e mé­dios co­mer­ci­antes e in­dus­triais e 12 di­versos. Mu­lheres eram 37, 58 ti­nham menos de 30 anos e 41 entre 31 e 50 anos. Juntos, con­ta­bi­li­zavam 440 anos de prisão. Eram, como o PCP anun­ciava na al­tura e a vida veio a con­firmar, «can­di­datos do povo».

A Cons­ti­tuição da Re­pú­blica apro­vada e pro­mul­gada a 2 de Abril de 1976 não era a Cons­ti­tuição «do PCP», que, aliás – e tal como os res­tantes par­tidos –, tinha o seu pró­prio pro­jecto de Lei Fun­da­mental do País (pu­bli­cado, à data, pelas Edi­ções Avante! com o tí­tulo Por uma Cons­ti­tuição Re­vo­lu­ci­o­nária!).

Assim, e tal como os de­pu­tados co­mu­nistas su­bli­nharam aquando da sua apro­vação, e Álvaro Cu­nhal re­a­firmou no final desse ano de 1976 na sua obra A Re­vo­lução Por­tu­guesa, o Pas­sado e o Fu­turo, a Cons­ti­tuição apro­vada re­flectia a «com­po­sição po­lí­tica da As­sem­bleia, as va­ci­la­ções de al­guns sec­tores e o peso de ele­mentos re­ac­ci­o­ná­rios e con­ser­va­dores»; em al­guns casos, acres­cen­tava-se, «a par do re­co­nhe­ci­mento em termos ge­rais das grandes con­quistas re­vo­lu­ci­o­ná­rias, logo se deixam em aberto, para fu­turas leis re­gu­la­men­ta­doras, pos­si­bi­li­dades de al­te­ração, con­tes­tação e des­vir­tu­a­mento». Mas, acima de tudo, ela «acabou por re­co­nhecer as con­quistas es­sen­ciais da Re­vo­lução e por, em termos ge­rais, ins­ti­tu­ci­o­na­lizar as si­tu­a­ções de facto cri­adas pela luta re­vo­lu­ci­o­nária».

Os de­pu­tados co­mu­nistas e o PCP, es­sen­ciais para que a versão final da Cons­ti­tuição ti­vesse o con­teúdo re­vo­lu­ci­o­nário, de­mo­crá­tico e pro­gres­sista que acabou por as­sumir, foram também de­ter­mi­nantes para travar os ím­petos dos que pre­ten­diam fazer da As­sem­bleia Cons­ti­tuinte – que tinha a única e ex­clu­siva função de ela­borar a Lei Fun­da­mental – um órgão de so­be­rania, oposto ao go­verno e ao Con­selho da Re­vo­lução, des­ti­nado a travar a di­nâ­mica re­vo­lu­ci­o­nária.

Aquando da apro­vação da Cons­ti­tuição, os co­mu­nistas ga­ran­tiram res­peitá-la e de­fendê-la. É o que têm feito desde então. Muitas vezes pra­ti­ca­mente sós. Na luta de todos os dias e nas di­versas re­vi­sões já re­a­li­zadas – só pos­sí­veis pela con­ver­gência ve­ri­fi­cada entre PS e PSD – o PCP man­teve sempre uma pos­tura in­tran­si­gente de de­fesa do que a Cons­ti­tuição mantém de mais avan­çado e pro­gres­sista. Que pros­segue.

 



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